Wednesday, February 21, 2007

Julgamento do Crime de genocídio

A maioria dos criminosos que cometem genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade nunca se apresentam em tribunal, para julgamento dos seus crimes.

Os casos levados a tribunais nacionais são, frequentemente, só conhecidos no país ou região onde o julgamento sucede. Em alguns casos os réus são julgados por crimes de domínio internacional transpostos para o direito interno do país. Noutros os réus são acusados de crimes regulares de direito penal interno, tal como homicídio, porque a nação falhou na incorporação adequada dos crimes internacionais no seu ordenamento jurídico, mesmo que essa nação tenha assinado os tratados internacionais.

A importância dos processos internos de crimes internacionais não deve ser subestimada . São do desígnio dos tribunais internacionais apenas as situações mais graves. Em alguns casos é até benéfico que sejam da incumbência dos tribunais internos. Estes podem desempenhar um papel crucial no estabelecimento de uma cultura de justiça , no seguimento de tais crimes massivos.

Os casos de crimes internacionais julgados por tribunais nacionais podem ser divididos em três categorias distintas .

- os que decorrem brevemente depois do crime ser cometido, geralmente pouco tempo depois de o regime opressor ter caído, e em alguns casos enquanto ainda decorrem as hostilidades

- os que decorrem num outro pais, por tribunais que exerçam a sua jurisdição sobre o acto criminoso, pela seu carácter de ofensa internacional

- e, por fim, os que decorrem vários anos depois do crime ter sido cometido, porque não estão definidas as limitações para o crime, e mais frequentemente pelo acusado estar fora do alcance da justiça, as provas não estarem disponíveis, ou ainda porque a vontade política para levar avante o processo é insuficiente.

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