
Em 1945, com a Carta das Nações Unidas, o Direito Internacional passar a ser vinculativo e obrigatório para todos os Estados-Membros.
Pela primeira vez na história o Direito Internacional estabelece o Principio Geral da Proibição da Guerra, principio este que só admite a guerra como direito natural de legitima defesa. (art. 51º da Carta da ONU)
O direito internacional detém, então, um poder legislativo, executivo e judicial, não tão aperfeiçoados e eficazes como os do Estado-Nação é certo mas, ainda assim, de funcionamento e importância análoga ás desse.
A Comunidade Internacional vai-se dotando dos três poderes do Estado-Nação, nem sempre com a mesma eficácia deste, mas por vezes, sobrepondo-se já a autoridade da Comunidade Internacional ao estado da Nação e invadir as suas fronteiras
Sob o impacto do Holocausto e para evitar no futuro eventuais barbaries a que então havia sucedido, em 1948, foi assinada a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que passou a integrar um dos documentos fundamentais das Nações Unidas.
Neste contexto a ONU foi mais longe, ao criar 2 órgãos máximos de justiça internacional, o Tribunal Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional.
Tribunal Internacional de Justiça
Antes da Segunda Guerra Mundial, muito pouco se tinha feito no plano internacional, por absoluta inexistência de instituições aptas a agir perante crimes graves aos direitos humanos praticados em grande escala. Sobretudo porque antes prevalecia o entendimento de que os governantes, no exercício da soberania estatal, eram juridicamente irresponsáveis pelos seus actos.
Este cenário mudara com na cidade de São Francisco, que veio criar o Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, é o principal órgão judicial da ONU, resolve à luz do direito internacional, somente, os litígios entre os Estados.
Tribunal Penal Internacional
O Tribunal Penal Internacional foi instituído com a conferência realizada na cidade de Roma, em 1998, veiculado pela Organização das Nações Unidas. Aprovado por uma maioria de 120 votos a favor, 7 contra (Republica Popular da China, Estados Unidos, Filipinas, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquia) e 21 abstenções. No dia 11 de Abril de 2002, o Tratado alcançou 66 ratificações, ultrapassando o número de adesões exigido para a sua entrada em vigor.
O novo tribunal situado em Haia, na Holanda, tem competência para julgar crimes contra a humanidade, assim como crimes de guerra, de genocídio e de agressão. A sua criação constitui um verdadeiro marco na história das relações entre Estados, pois agora o consenso entre estes dá legitimidade a este organismo de máxima justiça internacional para julgar políticos, chefes militares e mesmo pessoas comuns pela prática de delitos de grande gravidade, que até agora, salvo raras excepções, têm ficado impunes, devido ao principio da soberania e jurisdição interna de cada estado.
O Tribunal Penal Internacional será um tribunal permanente capaz de investigar e julgar indivíduos acusados das mais graves violações de direito internacional humanitário, os chamados crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou de genocídio. Distinto dos
O apoio ao Tribunal deve ser o mais amplo possível, além de os Estados-membros terem de adoptar legislação interna complementar para permitir uma plena cooperação com o TPI.
Muitos acreditam que tais legislações em si mesmas representam um grande avanço do Estado de Direito, ao combater a impunidade, prevenir e reduzir a prática desses crimes no século XXI.
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" Lei internacional vive era mais sombria da história
O poder atropelou o direito e transformou a época actual na mais sombria da história no que diz respeito às leis nas relações internacionais.
O TPI é um verdadeiro marco para a evolução do Direito Internacional, porque assume a característica extraordinária de não ser um tribunal de circunstância, criado por determinados países para atender a interesses geopolíticos. Assim foram alguns julgamentos que tivemos na história, como Nuremberga, Tóquio, Jugoslávia e Ruanda. O TPI nasceu sob o signo da esperança para que fosse possível de algum dia haver um Tribunal Penal Internacional universal, vocacionado para julgar qualquer pessoa em qualquer parte do mundo que tivesse cometido crimes previstos no direito internacional. A criação é de louvar, mas este terá que evitar fazer com que os culpados sejam somente na maioria dos casos oriundos de países derrotados, ou guerra, ou caídos em desgraça por qualquer razão, países miseráveis, arruinados.
Este é o facto a que temos assistido ao longo da história dos julgamentos internacionais. Para que haja credibilidade do TPI, à que mudar esta situação e ir para além da acusação de pessoas cuja alegada criminalidade resulta sobretudo de um quadro de miséria social, política e económica. Este facto tem sido na verdade, o grande obstáculo à credibilidade e imposição do TPI, que não tem conseguido mudar este cenário.Provavelmente, os grandes culpados do caso Sudão, vão para além dos naturais de lá…o Sudão que não é signatário do TPI e não tem obrigação nem vontade em colaborar com o TPI, o mais certo é encontrarmos no banco dos réus, somente, nativos do Sudão. E o mais alarmante é esta situação nem ser alvo de um clima de indignação na comunidade jurídica, porque não há novidades, esta é mais uma daquelas situações em que os réus são os mesmos de sempre, réus miseráveis e caídos em desgraça."
Nelson Teixeira
Como criar uma organização mundial realmente encorajada na defesa do bem comum dos povos e, principalmente, capaz de limitar o poder das grandes potências.
Os países que gozam do estatuto de membros permanentes são apenas 5. Este privilégio de poder está assente num sistema antidemocrático baseado em excepções (a operação no Iraque, decidida unilateralmente pelo presidente George W. Bush, com o objectivo de tirar este país de uma ditadura para metê-lo no caos e na violência, este é um dos factos que confirmou a impotência da ONU face a uma grande potência). Todos nós sabemos que o Direito não pode funcionar com excepções, para que haja justiça, e por isso, não tem funcionado tão bem, no quadro internacional.
A legitimidade deste poder durante meio século deve terminar para tornar o Direito Internacional mais eficaz, e para que se faça mais justiça.Assim, há necessidade de Democratizar o Conselho começando por colocar todos os países num pé de igualdade ou então albergar neste órgão um maior número de países, que estão claramente em condições de ter o mesmo estatuto dos 5 permanentes. Mas para ser sincero, não vejo este progresso de democratização vir acontecer tão depressa, é algo que poderá levar muitos anos ou talvez nunca vir acontecer. Mas ainda assim à que lutar pela modificação deste sistema. A consolidação da força dos países deste conselho, a militarização à qual eles conduziram o mundo exige sem hesitação uma diminuição dos seus privilégios. A Alemanha, o Japão, o Brasil e a Índia são fortes candidatos a este estatuto de privilegiados e outros estão na fila, portanto, à que lutar para que estes entrem também para o conselho permanente. Este seria um pequeno passo para a mudança do sistema político da ONU. Com a entrada destas potências facilitava a progressiva entrada de outras novas potências no conselho permanente, que aos poucos possibilitava a mudança do sistema político da ONU, e daqui a sua crescente democratização. O mundo passaria a ser “dirigido” por um número maior de países, e, até quem sabe a consequente eliminação do órgão permanente.
Nelson Teixeira
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