Tuesday, February 20, 2007

Os Julgamentos de Nuremberga e a Consolidação da luta contra os crimes internacionais

Até a Segunda Guerra Mundial o tipo de crimes posteriormente denominados genocídios foram tolerados pela sociedade internacional porque não havia qualquer forma de protecção ao Homem como colectividade apesar de existir já uma mentalidade de preservação dos Direitos Humanos. Só em 1978, timidamente, passou a assumir-se a protecção do Homem no plano internacional.
No final da guerra a Humanidade não pode tolerar o extermínio de 6 milhões de Judeus, e a barbárie sem precedentes levada a cabo pelos Nazis. As potências vencedoras decidiram então, por influência dos EUA, criar um tribunal para julgar os crimes cometidos pela Alemanha durante a guerra.
Este tribunal foi, sem dúvida, a maior conquista na luta para a repressão dos crimes internacionais.
Não obstante não foi um exemplo de Justiça, tendo sido criticado por diversos motivos. Primeiramente não respeitou os princípios da legalidade e da não retroactividade da lei. Não havia, então, nenhuma lei interna que previsse tais crimes. Para além disso era um tribunal criado pelos vencedores para dar aparência de legalidade a uma forma de vingança. Finalmente a responsabilidade, no âmbito internacional, devia ter sido atribuída ao estado, não só a individualidades.
O Tribunal de Nuremberga foi criticado por diversos estudiosos, que o consideraram uma violação dos princípios básicos do Direito Penal. Contudo, os peritos em Direito Internacional defendem a validade do tribunal, ainda que considerem as criticas precedentes, por considerarem que se justificava a violação desses princípios dada a magnitude das atrocidades, que não podiam sair impunes.
É de salientar a importância deste tribunal na medida em que, apesar de não ser perfeito, consolidou a posição do Homem como sujeito de direito internacional, titular de direitos e responsabilidades no plano internacional.

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