Tuesday, February 20, 2007

Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio

Em resposta ás criticas tecidas aos Julgamentos, foi criada a Convenção para a prevenção e repressão dos crimes de genocídio em 1948.
Definia o crime de genocídio como um crime internacional, podendo ser cometido em tempo de guerra ou de paz. Estabelecia desta forma uma separação entre esta e os crimes de guerra. A necessidade de protecção da pessoa evolui para áreas nas quais não actuava, o que acarretava novas formas de actuação da sociedade internacional.
A convenção não cumpre, contudo, os seus propósitos de forma eficaz. No século passado os casos de genocídio que não foram julgados são imensos, e outros que foram, foram-no de forma menos correcta, com julgamentos retardados por interesses politico - económicos, quando o problema étnico já era de longa data (Ruanda, Jugoslávia). Outra grande entrave à sua eficácia são os estados que ratificaram a convenção mas com reservas, o que torna os seus efeitos quase nulos.
Esta questão está relacionada com a problemática da soberania do Estado, que é um conceito criticado actualmente, e cada vez menos consistente com o fenómeno de globalização. Vai levar ainda algum tempo até que o conceito seja relativizado e se afastem completamente os problemas da jurisdição interna.
Apesar disso a convenção deve ser elogiada porque diferencia o genocídio dos crimes de guerra e dos crimes contra a Humanidade pelo modo de agir, para além de que contribuiu para que os Estados incluíssem o genocídio nas suas legislações.

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